Quais são os direitos de um trabalhador acidentado?

Os acidentes muitas vezes são inevitáveis e por isso é importante que o trabalhador saiba quais são os seus direitos em caso de algum acidente de trabalho, assim ele poderá ficar mais tranquilo e usufruir dos benefícios que tem direito.

Se você não sabe quais são os direitos de um trabalhador acidentado, esse artigo é para você, pois a seguir eu irei falar tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Continue conosco e confira!

O que fazer depois do acidente?

Quando o trabalhador sofre algum tipo de acidente é importante que ele procure um médico imediatamente para saber qual a gravidade. Em seguida é fundamental que ele avise ao seu empregador. Se o trabalhador não estiver em condições, qualquer outra pessoa poderá fazer essa comunicação.

Além do mais, em casos onde a empresa possui médico próprio, o ideal é que o trabalhador procure o médico da empresa, assim os procedimentos serão mais rápidos e menos burocráticos.


Após ser comunicada, a empresa deverá comunicar ao INSS para que o trabalhador possa usufruir de todos os seus direitos.

Quais são os direitos?

Caso o trabalhador tenha uma acidente leve e ganhe alta médica, ele não terá direito a folga e deve voltar ao trabalho imediatamente.

Mas se a lesão foi grave e ele teve atestado médico para se manter afastado do serviço, ele não irá trabalhar durante o tempo determinado. Nesse caso, nos primeiros 15 dias o funcionário irá se manter afastado e a empresa é quem irá pagá-lo. Mas se o atestado for para mais tempo, a partir do 16° dia quem irá realizar o pagamento dele é o INSS.

O tempo de afastamento do trabalhador irá variar conforme a gravidade do seu caso, por isso pode ser necessário apenas alguns dias ou vários meses conforme cada caso.

Todo trabalhador que possui carteira assinada não irá ter direito ao loas INSS, mas terá o direito de receber o auxílio doença, desde que seja comprovado que ele não pode trabalhar pelo perito do INSS.

Direitos em acidente de trabalho

Existem alguns direitos que são concedidos às pessoas que tem acidente de trabalho, seja ele dentro da empresa, no trajeto que percorre de casa ao trabalho ou até mesmo em casos de enfermidade que são ocasionadas devido ao trabalho ao longo dos anos.

Os principais direitos são

  • Restituição dos gastos com medicamentos
  • Restituição dos gastos com os tratamentos necessários
  • Indenização por danos morais e estéticos
  • Recolhimento da guia do FGTS durante o período que está afastado
  • Estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do perito do INSS
  • Pagamento proporcional do 13° salário referente aos meses de afastamento

No entanto, se for comprovado que o acidente foi por culpa exclusiva da vítima, ela não terá direito a todos esses benefícios, pois a empresa não irá precisar pagar indenizações e restituições ao trabalhador.

Os acidentes de trabalho podem ocorrer por culpa objetiva da empresa, na qual não é necessário que o trabalhador comprove a culpa dela, ou por culpa subjetiva, no qual o trabalhador só recebe os direitos acima se provar a culpa da empresa.